Olá José Carlos, tudo bem?
Os tributos federais e estaduais têm regras diferentes para cálculo, especialmente quanto a sub-limites e faixas.
Sobre os 20% do limite que você mencionou, o cálculo não é com alíquota fixa do teto da faixa (4,8 milhões para a 6ª faixa federal ou 3,6 milhões para a 5ª faixa estadual). Esses valores são o limite máximo da faixa, e a alíquota depende do faturamento dentro dela.
Então, para calcular o tributo corretamente dentro dos 20% do limite, aplica-se uma alíquota proporcional ao faturamento, que normalmente é progressiva, ou seja, cresce conforme o faturamento aumenta. Portanto, não se usa a alíquota fixa do limite máximo da faixa. O cálculo precisa considerar o faturamento real com a fórmula correta para aquela faixa.
Espero ter ajudado!
