Olá José Carlos, tudo bem?
Essa situação acontece quando o faturamento mensal não ultrapassa o sublimite em nenhum mês do ano, mas o total dos últimos 12 meses (RBT12) excede o limite anual.
Ou seja, mesmo que em cada mês o faturamento fique dentro do sublimite, a soma acumulada dos 12 meses pode passar do limite permitido para aquela faixa.
Nesses casos, a empresa pode precisar fazer o ajuste na tributação, pois o limite anual é o que vale para definir a faixa correta, não só o faturamento mensal.
Espero ter ajudado!
