Olá Adriana
Fale com seu cliente que a omissão de rendimentos pode levar à malha fina se houver movimentação bancária incompatível com o declarado. E precisa enviar o Carnê-Leão que é obrigatório para aluguéis recebidos sem retenção de IRPF, conforme art. 3º, § 3º da IN RFB nº 1500/2014 e conforme o Manual do Carnê-Leão da Receita Federal.
O PL da Reforma do Imposto de Renda propõe que aluguéis de pessoa física passem a ser tributados de forma automática na fonte pela PJ pagadora, com alíquota de 15%, independentemente de contrato. Se aprovado, a responsabilidade de sua cliente será apenas informar na declaração anual. Mas enquanto isso não for lei, o Carnê-Leão continua obrigatório.
Espero ter ajudado.