(sem título)

    AS
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    tenho uma cliente pessoa fisica,ela tem 5 imoveis que aluga para pessoa juridica,so que apenas um declara direitinho e faz as retencoes conforme manda a lei,os outros nao declaram,so pagam o aluguel do ponto via pix ou conta bancaria pra ela mensalmente,nesse caso como devo orientala pra questao do imposto de renda,e com a reforma o que poderia estar fazendo pra essa minha cliente estar regular perante a receita?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Adriana


    Fale com seu cliente que a omissão de rendimentos pode levar à malha fina se houver movimentação bancária incompatível com o declarado. E precisa enviar o Carnê-Leão que é obrigatório para aluguéis recebidos sem retenção de IRPF, conforme art. 3º, § 3º da IN RFB nº 1500/2014 e conforme o Manual do Carnê-Leão da Receita Federal.


    O PL da Reforma do Imposto de Renda propõe que aluguéis de pessoa física passem a ser tributados de forma automática na fonte pela PJ pagadora, com alíquota de 15%, independentemente de contrato. Se aprovado, a responsabilidade de sua cliente será apenas informar na declaração anual. Mas enquanto isso não for lei, o Carnê-Leão continua obrigatório.


    Espero ter ajudado.

    AS
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    lanço no carne leao apenas o que ela recebe da pessoa juridica que nao faz as retencoes correto?e tem outra questao também,ela so declara os terrenos no imposto de renda,e nao o imovel,mesmo ela declarando so o terreno desses imoveis,poderia lancar no carne leao os valores desses alugueis?

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