(sem título)

    NS
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    Para despesas com viagens a empresa libera o dinheiro para o funcionário, porém não existe regra de como devem gastar esse valor com a alimentação. Porém no relatório de despesas com viagens da prestação de contas, recebo diariamente Cupons Fiscais e Notas Fiscais com itens bem diversificados como: energéticos, balas, chicletes, açaí, sorvetes, bolachas, sushi. Esses itens para a contabilidade eles entram como alimentação? E são dedutíveis para uma empresa do lucro real?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Nataly, tudo bem?

    Despesas com alimentação em viagens podem ser dedutíveis no Lucro Real, desde que sejam necessárias, usuais, comprovadas e razoáveis. Refeições e lanches comuns são aceitos, mas itens como balas, chicletes, sorvetes, açaí e produtos supérfluos podem ser glosados pela fiscalização, por não terem relação direta com a atividade da empresa.
    Por isso, o ideal é a empresa ter uma política interna clara, definindo quais tipos de despesas são aceitas e seus limites, para evitar que gastos pessoais sejam lançados como despesas dedutíveis.

    Espero ter ajudado.

    NS
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    Bom dia. Poderia me passar a legislação sobre o assunto?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Nataly Mendes De Souza Sim. Pode consultar na CLT art. 457, na lei nº 6.321/1976 , decreto nº 10.854/2021, portaria MTP/GM nº 672/2021 E na Instrução Normativa MTP nº 2/2021.

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