Olá Nataly, tudo bem?
Despesas com alimentação em viagens podem ser dedutíveis no Lucro Real, desde que sejam necessárias, usuais, comprovadas e razoáveis. Refeições e lanches comuns são aceitos, mas itens como balas, chicletes, sorvetes, açaí e produtos supérfluos podem ser glosados pela fiscalização, por não terem relação direta com a atividade da empresa.
Por isso, o ideal é a empresa ter uma política interna clara, definindo quais tipos de despesas são aceitas e seus limites, para evitar que gastos pessoais sejam lançados como despesas dedutíveis.
Espero ter ajudado.