(sem título)

    TN
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    Pessoal, estou com uma situação um pouco diferente e gostaria da opinião de vocês.

    Um cliente pessoa jurídica (prestador de serviços) acumulou cerca de R$ 400 mil em um programa de benefícios corporativos (tipo PegPag / PicPay Benefícios). Esses valores foram recebidos mensalmente da empresa contratante, sempre entre pessoas jurídicas, como uma espécie de bônus adicional ao contrato de prestação de serviços — ou seja, não houve emissão de nota fiscal específica para esses valores, nem retenção de impostos.

    Agora, o cliente quer transferir esse valor para sua conta pessoal (PF).

    A dúvida é:

    1. Como tratar essa transferência? Seria possível classificar como distribuição de lucros, mesmo não tendo sido contabilizado como receita formal da PJ (já que entrou via plataforma de benefícios)?

    2. Ou o mais adequado seria reconhecer como receita da PJ, emitir nota fiscal retroativa (ou de ajuste) e, depois de apurada a tributação, distribuir o lucro líquido ao sócio?

    3. Há algum risco fiscal ou forma alternativa de regularizar esse recurso de forma documental e tributariamente segura?

    Alguém já pegou algo semelhante — tipo bonificação ou benefício pago entre PJs fora da nota fiscal — e conseguiu tratar corretamente na contabilidade?

    Agradeço desde já qualquer insight, referência normativa ou experiência prática que possam compartilhar.

    — Tamiris

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Tamiris


    Mesmo que esses R$ 400 mil tenham ingressado via programa de benefícios corporativos (tipo PegPag / PicPay Benefícios), o ponto central é a origem econômica do valor: ele decorre de uma relação contratual de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.

    Segundo o art. 3º da IN RFB nº 1.500/2014, todo acréscimo patrimonial, independentemente da denominação ou forma de recebimento, constitui rendimento tributável quando representa contraprestação por trabalho, serviços ou capital.

    Logo, o crédito recebido pela PJ deve ser reconhecido como receita da pessoa jurídica, ainda que não tenha havido emissão imediata de nota fiscal.

    Minha recomendação:

    • Reconhecer contabilmente as receitas omitidas, com base em extratos e comprovantes da plataforma (PegPag, PicPay etc.).

    • Emitir notas fiscais de ajuste ou complementares, ainda que retroativas, respeitando a competência dos fatos geradores (observando as regras municipais e estaduais).

    • Apurar e recolher os tributos incidentes conforme o regime da PJ (Simples, Lucro Presumido ou Real).


    Após o recolhimento e escrituração, os valores líquidos (após tributação e despesas) passam a integrar o lucro líquido do exercício, e podem então ser distribuídos ao sócio como lucros isentos.

    Espero ter ajudado.

    TN
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    Oi

    No caso a empresa que efetuou os pagamento não autoriza a emissão dAS NFS em seu nome.

    MF
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    @Tamiris Rodrigues Do Nascimento Complicado e acontece muito, infelizmente.

    Nesse caso, mesmo sem a emissão da Nota a Receita Federal considera a ocorrência do fato gerador do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no momento da prestação do serviço e do recebimento da receita.

    Você pode emitir nota fiscal de ajuste ou nota complementar com a observação:

    “Regularização de valores recebidos por serviços prestados no exercício de XXXX, sem emissão anterior de documento fiscal — emitida para fins de escrituração e recolhimento de tributos.”

    Se o sistema da prefeitura permitir.

    Ou

    Reconhecer na contabilidade como Receitas a Regularizar, com base no extrato e nos comprovantes de crédito. Posteriormente lança para Receita de Serviços, apurando e recolhendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins conforme o regime da empresa.

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