(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Boa tarde, colegas.

    Estou com uma dúvida sobre uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional e que adota o regime de competência.

    Em algumas situações, o cliente realiza o pagamento antes da efetiva prestação do serviço. Exemplo: o valor é recebido em 20/12/2025, o serviço é prestado apenas em 10/01/2026, e a nota fiscal é emitida na data da prestação do serviço.

    Nesse cenário, o procedimento correto seria registrar o valor recebido como adiantamento de clientes (passivo) e reconhecer a receita somente no momento da efetiva prestação do serviço, ou seria mais adequado orientar o cliente a emitir a nota fiscal no recebimento do valor, mesmo sem ter prestado o serviço?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Silvia


    No regime de competência o valor recebido antes da prestação do serviço não deve ser reconhecido como receita, pois ainda não houve a execução do serviço. Assim, quando o cliente paga antecipadamente, o procedimento contábil correto é registrar esse valor como adiantamento de clientes. A receita só deve ser reconhecida e a nota fiscal emitida, no momento da efetiva prestação do serviço, pois é nesse instante que ocorre o fato gerador da receita, conforme o CPC 47.

    A emissão de nota fiscal no simples recebimento do valor não é a regra, já que receber não significa prestar o serviço. Essa antecipação só deve ocorrer se a legislação do município exigir a emissão da NFS-e no recebimento antecipado, por se tratar de regra específica do ISS. Fora essa exceção, a boa prática contábil e fiscal é tratar o valor como adiantamento, emitir a nota apenas na prestação do serviço e tributar no Simples Nacional somente quando a receita for efetivamente realizada.


    Espero ter ajudado.

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