Olá Silvia
No regime de competência o valor recebido antes da prestação do serviço não deve ser reconhecido como receita, pois ainda não houve a execução do serviço. Assim, quando o cliente paga antecipadamente, o procedimento contábil correto é registrar esse valor como adiantamento de clientes. A receita só deve ser reconhecida e a nota fiscal emitida, no momento da efetiva prestação do serviço, pois é nesse instante que ocorre o fato gerador da receita, conforme o CPC 47.
A emissão de nota fiscal no simples recebimento do valor não é a regra, já que receber não significa prestar o serviço. Essa antecipação só deve ocorrer se a legislação do município exigir a emissão da NFS-e no recebimento antecipado, por se tratar de regra específica do ISS. Fora essa exceção, a boa prática contábil e fiscal é tratar o valor como adiantamento, emitir a nota apenas na prestação do serviço e tributar no Simples Nacional somente quando a receita for efetivamente realizada.
Espero ter ajudado.