Olá Anderson, tudo bem?
Para essa situação já estamos falando de atividade imobiliária (loteamento + construção para venda), então a estrutura precisa ser bem planejada.
Natureza jurídica:
O mais indicado é abrir uma LTDA, para separar o patrimônio pessoal e facilitar financiamento com a Caixa e eventuais parcerias. Empresário individual não é recomendado pelo risco civil da atividade.
Regime tributário:
Depende do tipo de operação:
- Venda apenas dos lotes: pode ficar no Simples Nacional (tratado como venda de imóveis próprios).
- Construir casas para vender: normalmente caracteriza incorporação imobiliária — nesse caso costuma ser mais vantajoso o RET (Regime Especial de Tributação – 4% sobre a receita), que geralmente fica melhor que Simples ou Presumido.
- Construção para terceiros (empreitada): aí normalmente vai para Lucro Presumido ou análise específica.
Ou seja, não existe um único regime padrão; cada etapa pode ter tratamento diferente e precisa ser estruturada antes de iniciar as vendas.
Vou deixar o link do conteúdo que temos sobre o tema para te auxiliar.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/243655-tributacao-no-mercado-imobiliario-construcao-incorporacao-loteamento-e-venda