Olá José
Não. O fato de a opção pelo Simples Nacional produzir efeitos em setembro não significa, por si só, que o enquadramento ou desenquadramento do MEI ocorrerá na mesma data. O MEI possui regras próprias para enquadramento, desenquadramento e efeitos tributários, enquanto o Simples Nacional possui regras específicas de opção e vigência. Portanto, é necessário analisar o motivo da mudança (excesso de faturamento, desenquadramento obrigatório, opção voluntária ou regra específica da legislação) para determinar a data correta em que cada regime produzirá efeitos.
Espero ter ajudado.
