(sem título)

    JF
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    QUANDO O MEI PRESTA SERVIÇOS PARA PESSOA FISICA TERA QUE FAZER O PAGAMENTO DE INSS 2O% E QUANDO PRESTA SERVIÇO PARA PJ NAO TERA RETENÇÃO DE INSS DE 2O%?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    Quando o MEI exerce atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos e presta serviços para uma empresa (PJ), a empresa contratante deve recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor do serviço. Esse recolhimento é obrigação da empresa e não é descontado do pagamento do MEI. Já quando o serviço é prestado para pessoa física, não existe essa obrigação de recolhimento dos 20%. O MEI, por sua vez, continua recolhendo normalmente sua contribuição previdenciária por meio do DAS mensal.

    Espero ter ajudado.

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