Olá José
Quando o MEI exerce atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos e presta serviços para uma empresa (PJ), a empresa contratante deve recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor do serviço. Esse recolhimento é obrigação da empresa e não é descontado do pagamento do MEI. Já quando o serviço é prestado para pessoa física, não existe essa obrigação de recolhimento dos 20%. O MEI, por sua vez, continua recolhendo normalmente sua contribuição previdenciária por meio do DAS mensal.
Espero ter ajudado.
