(sem título)

    JF
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    ESSE REGISTRO DO MEI É EVENTO DE ADMISSÃO PARA O RECOLHIMENTO PELA FOLA DE PAGAMENTO?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá José

    O cadastro do MEI na folha de pagamento, para fins de retenção previdenciária, não caracteriza admissão nem exige o envio do evento S-2200 (Admissão) ao eSocial. Trata-se apenas de um registro do prestador como contribuinte individual para que a empresa informe a contratação, apure corretamente a contribuição previdenciária devida e realize o recolhimento por meio do eSocial/DCTFWeb, sem gerar vínculo empregatício.

    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @José Carlos Da Silva Filho O cadastro do MEI na folha para fins previdenciários não caracteriza vínculo empregatício nem admissão, pois o prestador continua atuando como contribuinte individual. Além disso, essa contratação não é informada na EFD-Reinf, mas sim no eSocial, exclusivamente para apuração da contribuição previdenciária devida pela empresa contratante, quando aplicável.

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