Olá José
O cadastro do MEI na folha de pagamento, para fins de retenção previdenciária, não caracteriza admissão nem exige o envio do evento S-2200 (Admissão) ao eSocial. Trata-se apenas de um registro do prestador como contribuinte individual para que a empresa informe a contratação, apure corretamente a contribuição previdenciária devida e realize o recolhimento por meio do eSocial/DCTFWeb, sem gerar vínculo empregatício.
Espero ter ajudado.
