Olá José
Na comunicação opcional de desenquadramento do Simples Nacional, o empreendedor manifesta sua saída por livre vontade, porém os efeitos dessa opção continuam ocorrendo apenas em 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. A Reforma Tributária e a LC 214/2025 não alteraram essa regra. Assim, se a empresa comunicar a saída durante o ano, permanecerá no Simples até 31 de dezembro e somente passará ao novo regime tributário em janeiro do ano seguinte. Essa regra se aplica ao desenquadramento voluntário e não deve ser confundida com as hipóteses de exclusão obrigatória, que podem produzir efeitos em datas diferentes conforme a situação específica.
Espero ter ajudado.
