(sem título)

    JF
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    COM A REFORMA ESSE EFEITO CONTINUA SENDO EM JANEIRO?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá José

    Na comunicação opcional de desenquadramento do Simples Nacional, o empreendedor manifesta sua saída por livre vontade, porém os efeitos dessa opção continuam ocorrendo apenas em 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. A Reforma Tributária e a LC 214/2025 não alteraram essa regra. Assim, se a empresa comunicar a saída durante o ano, permanecerá no Simples até 31 de dezembro e somente passará ao novo regime tributário em janeiro do ano seguinte. Essa regra se aplica ao desenquadramento voluntário e não deve ser confundida com as hipóteses de exclusão obrigatória, que podem produzir efeitos em datas diferentes conforme a situação específica.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.