(sem título)

    JF
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    ESSE VALOR QUE ULTRAPASSOU O LIMITE DO MEI SERA PAGO OBEDECENDO O SIMPLES NO MES SEGUINTE A OCORRENCIA OU ANO SEGUINTE?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá José

    Se o MEI ultrapassar o limite anual de R$ 81.000,00 em até 20% (até R$ 97.200,00), ele permanece como MEI até o final do ano e passa a recolher tributos pelo Simples Nacional somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Porém, se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a janeiro do próprio ano da ultrapassagem, sendo necessário recolher os tributos do Simples Nacional referentes a todo o período, com os acréscimos legais quando aplicáveis. Portanto, no exemplo da imagem (faturamento de R$ 97.200,00), a migração para o Simples Nacional ocorre no ano seguinte.

    Espero ter ajudado.

    JF
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    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura nesse caso em janeiro ele passara ao simples nacional e também vai pagar uma diferença por meses anterior ter ultrapassado os 81.ooo?

    MF
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    🌱 4 pts

    @José Carlos Da Silva Filho Não. No exemplo da imagem, o faturamento foi de R$ 97.200,00, que representa exatamente 20% acima do limite do MEI (R$ 81.000,00).

    Nessa situação, o contribuinte é desenquadrado do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa a recolher normalmente pelo Simples Nacional. Não há cobrança retroativa de diferença sobre os meses anteriores, pois o excesso ficou dentro do limite de 20%.

    A cobrança retroativa ocorre apenas quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI em mais de 20%, caso em que a empresa é desenquadrada retroativamente desde janeiro do próprio ano do excesso e deve recalcular os tributos pelo Simples Nacional.

    Portanto, no caso do exemplo, em janeiro do ano seguinte ele entra no Simples Nacional e não paga uma diferença referente aos meses anteriores apenas por ter faturado R$ 97.200,00. Contudo, será necessário formalizar o desenquadramento e a opção pelo regime adequado para o novo exercício.

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