Olá José
Se o MEI ultrapassar o limite anual de R$ 81.000,00 em até 20% (até R$ 97.200,00), ele permanece como MEI até o final do ano e passa a recolher tributos pelo Simples Nacional somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Porém, se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a janeiro do próprio ano da ultrapassagem, sendo necessário recolher os tributos do Simples Nacional referentes a todo o período, com os acréscimos legais quando aplicáveis. Portanto, no exemplo da imagem (faturamento de R$ 97.200,00), a migração para o Simples Nacional ocorre no ano seguinte.
Espero ter ajudado.
