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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Os 5% no DAS do MEI é a contribuição do próprio MEI como segurado do INSS.
Esse valor conta para a aposentadoria e benefícios do titular.
Já os 3% de INSS patronal só existe quando o MEI tem empregado.
É a parte que a empresa paga sobre o salário do funcionário como empregador.
É um encargo da empresa sobre o empregado.
Espero ter ajudado.
