Olá José Carlos, tudo bem?
Nesse caso, a observação se refere ao adiantamento de salário e ao adiantamento do 13º salário que o empregado eventualmente tenha recebido antes da rescisão. Esses valores podem ser descontados no cálculo rescisório para evitar pagamento em duplicidade.
Já quanto às férias indenizadas, elas não sofrem incidência de INSS, e o IRRF somente será analisado conforme a natureza da verba e a legislação aplicável. O item do slide trata especificamente da compensação de adiantamentos já pagos ao trabalhador.
Espero ter ajudado.
