Olá José Carlos, tudo bem?
Até o momento, a opção entre regime de caixa e competência continua existindo para as empresas do Simples Nacional. Embora a Reforma Tributária tenha introduzido o modelo de crédito financeiro para o IBS e a CBS, isso não altera automaticamente a forma de reconhecimento das receitas no Simples. Portanto, até que haja regulamentação em sentido contrário, a empresa continuará podendo optar pelo regime de caixa ou competência para apuração das receitas no Simples Nacional.
Espero ter ajudado.
