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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Não necessariamente. O valor repassado ao MEI não precisa ser documentado em uma única nota mensal em todos os casos. A forma de emissão da nota pelo profissional-parceiro dependerá das regras do município e da operacionalização adotada entre as partes. O importante é que os repasses estejam previstos no contrato de parceria e devidamente documentados para comprovar que aquela parcela da receita pertence ao profissional-parceiro e não ao salão.
Espero ter ajudado.
