Olá, José Carlos.
Sim. Se a empresa estiver sem movimento e não houver informações a serem prestadas no eSocial nem na EFD-Reinf, a DCTFWeb sem movimento é transmitida uma única vez. Depois disso, não há necessidade de enviar mensalmente, voltando a ser obrigatória apenas quando ocorrer novo movimento que gere informações para o eSocial ou para a EFD-Reinf.
Vale lembrar que, se a empresa voltar a ter movimento, as escriturações correspondentes deverão ser enviadas normalmente e a DCTFWeb voltará a ser gerada e transmitida.
Espero ter ajudado.
