RG
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Olá! Boa tarde! A Portaria CGSN nº 54/2025 dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISSQN, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no ano-calendário de 2026.
Desse modo, vigorará, para o ano-calendário de 2026, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 .
