Olá! Boa tarde! Será do ano-calendário.
A Portaria CGSN nº 54/2025 dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISSQN, pelo Simples Nacional, no ano-calendário de 2026. Desse modo, vigorará, para o ano-calendário de 2026, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e para o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 .
