(sem título)

    JF
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    SE A NCM DO PRODUTO NÃO ESTIVER NO CONVENIO 142 DE 2O18 OS ESTADO PODERA EXIGIR O ICMS ST?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Via de regra não. Se a NCM do produto não estiver listada nos anexos do Convênio ICMS 142/2018 (que unificou as regras e a lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária), o Estado não poderá exigir o ICMS-ST sobre essa mercadoria.

    A única situação em que o Estado ainda pode cobrar algo relacionado ao ST de um produto fora da lista geral é em operações interestaduais caso não exista um protocolo ou convênio entre o Estado de origem e o de destino. Nesse cenário, o ICMS não é retido na origem (ST), mas o adquirente (comprador) fica obrigado a recolher o imposto diferencial de alíquota ou antecipação na entrada da mercadoria. No entanto, isso não é a aplicação da Substituição Tributária em si, mas sim a regra geral de tributação.

    Espero ter ajudado.

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