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    (sem título)

    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    SE A NCM DO PRODUTO NÃO ESTIVER NO CONVENIO 142 DE 2O18 OS ESTADO PODERA EXIGIR O ICMS ST?

    2 respostas45 visualizações08/06/26, 11:43

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Boa tarde!

    Via de regra não. Se a NCM do produto não estiver listada nos anexos do Convênio ICMS 142/2018 (que unificou as regras e a lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária), o Estado não poderá exigir o ICMS-ST sobre essa mercadoria.

    A única situação em que o Estado ainda pode cobrar algo relacionado ao ST de um produto fora da lista geral é em operações interestaduais caso não exista um protocolo ou convênio entre o Estado de origem e o de destino. Nesse cenário, o ICMS não é retido na origem (ST), mas o adquirente (comprador) fica obrigado a recolher o imposto diferencial de alíquota ou antecipação na entrada da mercadoria. No entanto, isso não é a aplicação da Substituição Tributária em si, mas sim a regra geral de tributação.

    Espero ter ajudado.

    08/06/26, 19:37
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    @Marcos Faria OK OBRIGADO

    09/06/26, 23:18

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