(sem título)

    JF
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    sessão de mão de obra do anexo 4 do simples quando cede empregados para uma empresa do lucro presumido é permitido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá José Carlos, tudo bem?

    O fato de a empresa tomadora ser do Lucro Presumido não impede que uma empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, preste serviços mediante cessão de mão de obra.

    Nessa situação, é importante observar as regras previdenciárias aplicáveis, especialmente quanto à retenção previdenciária prevista na legislação, quando cabível. Além disso, por se tratar de empresa do Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária (CPP) é recolhida fora do DAS.

    Portanto, a operação é permitida, desde que a atividade exercida esteja entre aquelas autorizadas para o enquadramento no Anexo IV e sejam observadas as obrigações fiscais e previdenciárias correspondentes.

    Espero ter ajudado.

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