Olá José Carlos, tudo bem?
O fato de a empresa tomadora ser do Lucro Presumido não impede que uma empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, preste serviços mediante cessão de mão de obra.
Nessa situação, é importante observar as regras previdenciárias aplicáveis, especialmente quanto à retenção previdenciária prevista na legislação, quando cabível. Além disso, por se tratar de empresa do Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária (CPP) é recolhida fora do DAS.
Portanto, a operação é permitida, desde que a atividade exercida esteja entre aquelas autorizadas para o enquadramento no Anexo IV e sejam observadas as obrigações fiscais e previdenciárias correspondentes.
Espero ter ajudado.
