Olá José Carlos, tudo bem?
Sim. O arbitramento não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. Em regra, o lucro arbitrado é utilizado quando uma empresa que deveria apurar seus tributos pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido deixa de cumprir obrigações que impossibilitem a apuração regular do lucro, como a falta de escrituração contábil ou fiscal, apresentação de informações inconsistentes ou outras situações previstas na legislação.
Portanto, o lucro arbitrado funciona como uma forma excepcional de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido quando não é possível apurar corretamente os tributos pelos métodos normais.
Espero ter ajudado.
