(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    O ARBITRAMENTO SÓ VAI ACONTECER PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    Sim. O arbitramento não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. Em regra, o lucro arbitrado é utilizado quando uma empresa que deveria apurar seus tributos pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido deixa de cumprir obrigações que impossibilitem a apuração regular do lucro, como a falta de escrituração contábil ou fiscal, apresentação de informações inconsistentes ou outras situações previstas na legislação.

    Portanto, o lucro arbitrado funciona como uma forma excepcional de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido quando não é possível apurar corretamente os tributos pelos métodos normais.

    Espero ter ajudado.

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