(sem título)

    JF
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    O ARBITRAMENTO É SOMENTE UM REGIME DE TRASIÇÃO OU EXISTE POSSIBILIDADE DE PROLONGAÇÃO DE PERMANENCIA NESSE REGIME?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá José Carlos,

    O lucro arbitrado não é propriamente um regime tributário de escolha da empresa, como ocorre com o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Trata-se de uma forma excepcional de apuração do IRPJ e da CSLL aplicada quando ocorre alguma das hipóteses previstas na legislação que impedem a apuração normal dos tributos.

    O arbitramento pode ocorrer em um ou mais períodos de apuração (trimestres), enquanto persistirem as condições que o justificaram. Portanto, ele não é necessariamente apenas uma transição. Contudo, uma vez regularizada a situação da empresa, a tributação volta a ser realizada pelo regime adequado (Lucro Real ou Lucro Presumido), observadas as regras de enquadramento.

    Espero ter ajudado.

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