Olá José Carlos, tudo bem?
O adicional de 10% não está vinculado ao percentual de presunção de 32%, mas sim ao fato de a base de cálculo do IRPJ ultrapassar R$ 60.000,00 por trimestre.
Nas atividades de prestação de serviços sujeitas à presunção de 32%, esse adicional costuma aparecer com frequência porque a base presumida é relativamente alta. Porém, ele também pode ocorrer em outras atividades tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
No exemplo da aula, com um faturamento trimestral acima de R$ 5 milhões, a base presumida fica muito superior ao limite de R$ 60.000,00, fazendo com que haja incidência do adicional de 10% sobre o excedente.
Espero ter ajudado.
