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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Durante os recolhimentos mensais por estimativa, o cálculo do IRPJ e da CSLL não depende da apuração do lucro real, por isso o LALUR não é utilizado para calcular a estimativa. No entanto, ao final do ano haverá a apuração do lucro real e os respectivos registros no e-Lalur. Já no balancete de suspensão ou redução, como há uma apuração antecipada do lucro real, é necessário efetuar as adições, exclusões e os registros no e-Lalur.
Espero ter ajudado.
