PRATICA CONTABIL EXCLUSÃO DO SIMPLES/SIMEI

    JF
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    NO CASO DO MEI EXCLUIDO POR DEBITOS EM 31/12/23, ELE JA PODERA SER ENQUADRADO COMO MEI NOVAMENTE EM JANEIRO DO 2O24?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Jose, boa tarde.

    Poderia sim, desde que tivesse regularizado os débitos.

    Espero ter ajudado.

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