Bom dia, Micaely, nesse caso, de empresas cuja atividade estejam no anexo V, com a possibilidade de migrar para o anexo III, como não teve despesa com pessoal, você marcará sempre uma dessas duas opções:
Prestação de Serviços, exceto para o exterior:
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Então, mais a frente terá a opção para colocar a informação da despesa com folha de pagamento, como não teve você colocará zerada. Com base na informação de folha de pagamento o sistema identificará se ela migrará para o anexo III, ou permanecerá no anexo V.