Prestador Simples Nacional-Psicologia.

    MS
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    O serviço prestado é de Psicologia, está no anexo V, com o fator R tem a possibilidade de enquadrar no anexo III.

    A empresa foi constituída no mês 10/2024 e o valor do faturamento é de R$ 260,00, e não obteve folha de pagamento.

    No PGDAS-D 2018 não tem a opção anexo V, apenas anexo III ou sujeito ao fato R.

    Analisando a situação, a empresa não se enquadra no fator R devido ao não recolhimento da folha de pagamento ou pró-labore.

    Qual opção devo escolher, para calcular o DAS?

    E onde clicar se for anexo V?

    Att.Micaely

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    Respostas da Comunidade (1)

    AT
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    Bom dia, Micaely, nesse caso, de empresas cuja atividade estejam no anexo V, com a possibilidade de migrar para o anexo III, como não teve despesa com pessoal, você marcará sempre uma dessas duas opções:

    Prestação de Serviços, exceto para o exterior:

    • Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

    • Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

    Então, mais a frente terá a opção para colocar a informação da despesa com folha de pagamento, como não teve você colocará zerada. Com base na informação de folha de pagamento o sistema identificará se ela migrará para o anexo III, ou permanecerá no anexo V.

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