Olá Ana carolena, boa noite.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, e sua definição e pagamento devem seguir algumas regras. Veja as respostas para suas perguntas:
Como fazer o pró-labore: O pró-labore deve ser formalizado por meio de um contrato ou documento interno da empresa que estabeleça o valor a ser pago mensalmente aos sócios que trabalham no negócio.
Valor mínimo: Não há um valor mínimo estabelecido por lei para o pró-labore, mas ele deve ser estabelecido de forma justa, levando em consideração o mercado e as responsabilidades assumidas pelos sócios na empresa.
Prazo para pagamento: Não há um prazo específico para o pagamento do pró-labore, mas é comum que seja realizado mensalmente, assim como o salário dos funcionários.
Impostos sobre o pró-labore: Sim, sobre o pró-labore incidem alguns impostos, como INSS (Previdência Social) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O valor do INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto previdenciário. O IRRF varia de acordo com a faixa salarial e pode ser consultado na tabela da Receita Federal.
É importante ressaltar que o pró-labore deve ser declarado corretamente na contabilidade da empresa e informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos sócios, como rendimento tributável.
Espero ter ajudado!