Olá Barbara, boa noite.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa, equivalente ao salário que receberiam se fossem contratados por outra empresa. Para definir o valor do pró-labore, analise as necessidades financeiras da empresa e o papel desempenhado pelo sócio ou administrador, considerando fatores como responsabilidades, carga horária e mercado.
O pró-labore deve ser justo e equilibrado, considerando o trabalho realizado e o lucro da empresa, evitando valores muito altos ou muito baixos. O valor definido para o pró-labore deve ser registrado na contabilidade da empresa, podendo ser feito por meio de um contrato social ou ata de assembleia, especificando o montante e os responsáveis.
Embora o pró-labore não seja registrado diretamente no e-social, é importante informar os valores pagos aos sócios ou administradores na folha de pagamento da empresa. As informações da remuneração e do pagamento devem ser lançadas no e-social, e os tributos serão pagos pela guia DAE gerada com a transmissão da DCTFweb. Os principais tributos são o INSS (para a Previdência Social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Leve em consideração que o Fator R pode permitir que a empresa seja tributada pelo Anexo III ao invés do Anexo V do Simples Nacional, resultando em menos impostos. Para isso, a relação da folha de pagamento sobre o faturamento deve ser igual ou superior a 28%. Uma prática comum para facilitar o cálculo do pró-labore é multiplicar o faturamento por 28%. Por exemplo, se um psicólogo faturou R$ 10.000,00 em um mês, o pró-labore dele será de R$ 10.000,00 x 28% = R$ 2.800,00. No e-social, o valor da retirada de pró-labore será de R$ 2.800,00, resultando em:
INSS 11% = R$ 308,00
IRRF 7,5% (ver tabela vigente) = R$ 17,46
Guia DAE DCTFweb a ser paga = R$ 325,46
Espero ter ajudado