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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Kenia, bom dia;
Sim, o titular ou sócio administrador de uma empresa do Simples Nacional é obrigado a retirar o pró-labore. De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todo sócio que exerce funções administrativas na empresa deve receber pró-labore. Esse valor é utilizado como base para o cálculo da contribuição previdenciária (INSS). Os sócios que não atuam na administração da empresa, ou seja, que apenas investem capital, não são obrigados a retirar pró-labore.
Espero ter ajudado