Pró labore

    VP
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    🌱 0 pts

    Pessoal,

    Se um contador que não possui nenhum sócio nem funcionários, fizer retirada mensal de pró labore correspondente a 30% do seu faturamento mensal, é considerado o fator R para entrar no anexo V?

    É vantagem fazer dessa forma pra pagar menos impostos?

    Desde já agradeço,

    atenciosamente,

    vanilda Júlia

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 4 pts
    Olá Vanilda

    Escritórios de Contabilidade podem ser tributados no Anexo III, desde que atendam a MEI gratuitamente.

    LC 123/06 - ART. 18


    § 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

    XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.

    ...

    § 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

    § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

    I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

    II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

    III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

    Essa é a melhor opção. Mas nada impede de recolher através do Fator R.

    Espero ter ajudado.
    VP
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      Se o Escritórios de Contabilidade não se enquadrar nessas exigências, não poderá ser do simples?
    MF
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    § 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

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