Olá Raphael, boa tarde,
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio na empresa e deve ser declarado mensalmente, mesmo que o valor seja variável. Se a cliente não retirou pró-labore durante o ano, ela pode fazer uma retirada em dezembro, mas deve estar ciente de que essa retirada será sujeita a impostos e contribuições previdenciárias.
A distribuição de lucros pode ser feita desde que a empresa tenha lucros acumulados e que esses lucros sejam devidamente apurados e registrados na contabilidade. A distribuição de lucros não está sujeita a impostos, desde que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal e contábil.
Espero ter ajudado