PRO LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

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    Cliente presta serviços e funciona como renda extra, ou seja, não tira pró labore todo mês, pois tem mês que não consegue fazer 1 salário minímo, minha dúvida é, se ela quiser pegar o dinheiro do ano que tá no caixa da empresa, ela pode tirar pró labore em dezembro e realizar distribuição de lucros?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Raphael, boa tarde,
    O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio na empresa e deve ser declarado mensalmente, mesmo que o valor seja variável. Se a cliente não retirou pró-labore durante o ano, ela pode fazer uma retirada em dezembro, mas deve estar ciente de que essa retirada será sujeita a impostos e contribuições previdenciárias.

    A distribuição de lucros pode ser feita desde que a empresa tenha lucros acumulados e que esses lucros sejam devidamente apurados e registrados na contabilidade. A distribuição de lucros não está sujeita a impostos, desde que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal e contábil.
    Espero ter ajudado

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    @Edilene Ribeiro essa é minha dúvida, pois tem mês que não chega ao um salário mínimo aí ele não consegue tirar pro labore e por isso tá juntando pra retirar final do ano, minha dúvida era se poderia tirar só um mês de pro labore e o restante distribuição

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