Pro-Labore Simples Nacional.

    MS
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    🌱 0 pts

    Prezados,

    Estou efetuando a tranformação do MEi para SLU, de uma empresa desenquadrada do Mei em 01/2026. O contrato social sera registrada na Jucesp em 04/2026.

    A obrigação da folha do Pro-Labore e recolhimento do INSS, começa após o registro do contrato social, ou já começou em 01/2026 após o desenquadramento de MEI?

    Obrigado a todos!

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá. Boa noite.

    Entendo que ambas sejam validas, o que precisa ser analisado é se o socio fez retiradas durante esses 4 meses, caso tenha feito entendo que o correto é fazer sim o pró-labore, para não correr o risco que as retiradas sejam tributadas.

    Segundo ponto, entendo que seja valido fazer por causa da contribuição previdenciária, para que não haja essa pausa no processo.


    Espero ter ajudado.

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