Olá Raquel, boa noite.
Quando se trata de um “contrato de gaveta” para a utilização de uma terra, é importante entender que, embora não seja um contrato formalizado nos registros públicos, ele é reconhecido pela Receita Federal como um documento legal. No contexto do Imposto de Renda, o contrato de gaveta deve ser declarado de acordo com os termos acordados entre as partes.
Para a declaração no Imposto de Renda, siga os passos abaixo:
1. Bens e Direitos: Na ficha “Bens e Direitos” do IR, selecione a opção novo e escolha o tipo do bem (casa, apartamento, terreno, etc.).
2. Discriminação: No campo Discriminação, informe os detalhes do imóvel, incluindo a existência do contrato de gaveta.
3. Situação: No campo Situação, informe o valor total do imóvel, incluindo as parcelas pagas pelo comprador até a data de referência.
4. Rendimentos: Se houve recebimento de aluguel ou outra forma de rendimento do imóvel durante o ano, informe os valores no campo Rendimentos.
5. Dívidas e Ônus Reais: Informe o valor das parcelas ainda não pagas do contrato de gaveta.
No caso específico da sua cliente, se ela está utilizando a terra por meio de um contrato de gaveta, ela deve declarar a terra como um bem em seu nome, indicando a existência do contrato de gaveta na discriminação. Não seria classificado como parceria ou comodato, pois esses termos implicam diferentes arranjos legais e fiscais.
É importante que a produtora mantenha todos os documentos relacionados ao contrato de gaveta, como pagamentos e acordos, para justificar a posse e o uso da terra perante a Receita Federal.
Espero ter ajudado!