observação: faturamento mensal de aproximadamente 40mil reais
RECEBE NO EXTERIOR
Bom dia! cliente trabalha com produção de vídeos e tem contrato no exterior (EUA), recebe por lá. Ocorre que ele transfere esse dinheiro todo mês pro Brasil e aqui paga os seus terceirizados (todos podem emitir NF). Qual a melhor opção para ele declarar este dinheiro. Qual opção ele pagaria menos tributo? Carne leão, abrir uma empresa simples, … qual?
obs.: cliente mora no Brasil.
Respostas da Comunidade (2)
Olá Fabiola, boa noite.
Com um faturamento mensal de R$ 40.000,00, seu cliente tem algumas opções para a declaração de impostos. Aqui estão algumas delas:
1. Carnê-Leão:
Se o seu cliente estiver atuando como pessoa física, ele deve declarar os rendimentos recebidos do exterior através do Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda.
2. Abrir uma empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido):
Se o seu cliente abrir uma empresa, ele pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento e da atividade da empresa. No Simples Nacional, a tributação pode iniciar em 6%, caso o produtor fature até R$15.000,00 por mês. No Lucro Presumido, a alíquota máxima é de 16,3%. A vantagem de abrir uma empresa é que a carga tributária pode ser menor do que a de uma pessoa física, além de permitir a emissão de notas fiscais.
3. Declaração de Ajuste Anual:
Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, o seu cliente precisa declarar os valores recebidos do exterior em sua declaração de Imposto de Renda.
Considerando o faturamento mensal de R$ 40.000,00, a opção de abrir uma empresa pode ser mais vantajosa. No entanto, é importante lembrar que a escolha entre essas opções depende de vários fatores, como o volume de rendimentos, a natureza dos serviços prestados, as despesas dedutíveis, entre outros. Portanto, é recomendável que o seu cliente consulte um contador ou um advogado tributarista para obter um conselho personalizado.
Além disso, o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado com o imposto relativo ao Carnê-Leão e com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento.
Espero ter ajudado!
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