Olá Cyntia
A proporcionalização prevista no § 4º exige que ao menos um valor esteja presente no mês de início da atividade, no seu caso Maio para que se inicie a base de cálculo proporcional. Como não houve valores efetivos (nem receita, nem pagamento de folha) em maio/2025, não há como calcular média proporcional com base em um valor inexistente.
Por isso, a média é calculada com base apenas no mês de junho, se esse cálculo resultar em um valor inferior a 28%, aplica-se o Anexo III com Fator R mínimo de 0,01 (1%).
Espero ter ajudado.