Regime de apuração por competência no Simples e Regime de pagamento de caixa. Empresa em início de atividade

    CM
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    Estou precisando de ajuda para esclarecer uma dúvida sobre apuração do PGDAS para empresa sujeita ao fator R que adotou o regime de pagamento de caixa e manteve o regime de apuração de competência.

    Estou aqui lendo e relendo o artigo 26 da resolução e o manual, mas não chego em uma resposta inquestionável rs rs

    Empresa aberta em maio.

    1) Houve folha em maio, com pagamento em junho (competência 05/2025, paga em 05/06/2025).

    2) Início da receita em 06/2025.

    Qual a regra de cálculo da receita e da folha no mês 06?

    Seria a do art. 26, § 4º: “Quando não houver receita bruta e folha de salários acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração, os valores a serem utilizados serão proporcionalizados, com base no mês de início da atividade” ?

    Ou por não ter havido receita, nem folha em 05/2025, seria tratada a média como zero e aplicado o Fator R mínimo (0,01) no mês 06/2025, mesmo que haja receita e folha nele?

    1 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Cyntia


    A proporcionalização prevista no § 4º exige que ao menos um valor esteja presente no mês de início da atividade, no seu caso Maio para que se inicie a base de cálculo proporcional. Como não houve valores efetivos (nem receita, nem pagamento de folha) em maio/2025, não há como calcular média proporcional com base em um valor inexistente.

    Por isso, a média é calculada com base apenas no mês de junho, se esse cálculo resultar em um valor inferior a 28%, aplica-se o Anexo III com Fator R mínimo de 0,01 (1%).


    Espero ter ajudado.

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