Regime de Caixa x Competência

    CS
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    Boa tarde. Em uma live foi dito que no Simples Nacional não tem a opção de escolher o Regime de Caixa e no curso de Regime de Tributação está bem claro que é possível. Qual a atitude certa, ou eu entendi errado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Celso

    Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º) Resolução CGSN 140/2018.

    Empresas do Simples Nacional pode optar pelo Regime de Caixa. A escolha é irretratável para todo ano calendário.

    Espero ter ajudado.

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