REGULARIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL

    FN
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    Boa tarde;
    Gostaria de uma ajuda sobre uma nova situação.
    estou com um novo cliente no qual era MEI e “fizeram” o desenquadramento para ME simples nacional, ele está com pedências desde da abertura do PGDAS, DCTFWEB e DEFIS, o mesmo não emitia nota fiscal e nunca teve funcionários porém tinha uma conta juridica no qual movimentava valores um pouco alto, em torno de r$25.000 a r$35.000 mensal, dessa forma a dúvida será a seguinte;

    posso enviar as declarações zeradas ou será melhor recolher todos os impostos no retroativo com base nos pagamentos recebidos em conta jurídica? será preciso fazer a contabilidade no retroativo?

    Atividade: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria - o mesmo se enquadra no anexo IV, confere?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    FN
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    Sobre o regime de competência, como nunca houve nenhume envio da Declaração mensal, pode ser optado pelo regime de competência?

    MN
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    Olá Francisca, boa tarde. Se a empresa teve movimentação financeira em conta bancária, o correto é informar esses valores para apuração de impostos. E sim, precisa fazer a contabilidade retroativo já que irá apurar a parte fiscal.

    Espero ter ajudado.

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