REMESSA DE BONIFICAÇÃO E BAIXA DE ESTOQUE

    AF
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    Empresas no Regime Lucro Real podem tomar crédito de PIS/COFINS de bonificações? Se sim, qual o parecer legal?

    As baixas de estoque de desossa bovina só pode ser feita após solicitação e parecer a SEFAZ, lembrando que a perca não ultrapassa 20|%? Observação, as empresas são do Ceará.

    E no caso de baixas por percas normais, por vencimento, deterioração, perda ou roubo??

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Antonia


    No Lucro Real, mercadorias recebidas em bonificação podem gerar discussão favorável para crédito de PIS/COFINS, desde que estejam ligadas à atividade da empresa e corretamente documentadas. Na desossa bovina, as perdas normais do processo produtivo podem ser baixadas sem autorização prévia da SEFAZ, desde que haja controle e comprovação técnica das perdas. Não existe um limite legal geral de 20% previsto na legislação federal. Já as perdas por vencimento, deterioração, furto, roubo ou inutilização exigem documentação comprobatória (laudos, relatórios, BO, entre outros) e podem demandar análise quanto ao estorno de créditos de PIS/COFINS anteriormente aproveitados. O principal requisito para aceitação fiscal é a comprovação adequada das perdas e sua compatibilidade com a atividade da empresa.


    Espero ter ajudado.

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