Olá Antonia
No Lucro Real, mercadorias recebidas em bonificação podem gerar discussão favorável para crédito de PIS/COFINS, desde que estejam ligadas à atividade da empresa e corretamente documentadas. Na desossa bovina, as perdas normais do processo produtivo podem ser baixadas sem autorização prévia da SEFAZ, desde que haja controle e comprovação técnica das perdas. Não existe um limite legal geral de 20% previsto na legislação federal. Já as perdas por vencimento, deterioração, furto, roubo ou inutilização exigem documentação comprobatória (laudos, relatórios, BO, entre outros) e podem demandar análise quanto ao estorno de créditos de PIS/COFINS anteriormente aproveitados. O principal requisito para aceitação fiscal é a comprovação adequada das perdas e sua compatibilidade com a atividade da empresa.
Espero ter ajudado.