Olá Cláudio, tudo bem?
Essa transferência será como integralização de capital na Holding?
Se sim, não tem impedimento essa operação, porém quando se trata de empresa do Simples Nacional elas não podem participar como pessoa jurídica no quadro societário de outra empresa e nem receber a participação. Caso seja realizada essa operação a empresa do Simples Nacional será excluída. Resolução CGSN 140/2018 art. 15.
Espero ter ajudado.