Olá Liliana, boa tarde.
Boa tarde! Quando a professora menciona que o contribuinte se torna um substituto e pede ressarcimento, ela está se referindo ao ICMS próprio destacado na nota fiscal. Isso ocorre quando o contribuinte paga o ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria até chegar ao consumidor final.
Quando o contribuinte se torna um substituto, ele é responsável por recolher o ICMS-ST (Substituição Tributária) ao estado de destino. Se existir um acordo entre as unidades federadas (origem e destino da mercadoria), o remetente da mercadoria deve recolher o ICMS-ST. Se não houver acordo, o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST.
No caso de destacar o ICMS próprio, se o pagamento do ICMS foi feito indevidamente, o contribuinte tem direito à restituição da parcela indevidamente recolhida. Alternativamente, o contribuinte pode fazer um estorno de débito. O estorno de débito ocorre quando o contribuinte se creditou do imposto que, porém, não poderá utilizar para abater o seu débito final.
Para empresas do Simples Nacional, é vedado o destaque do ICMS na nota fiscal, mas essa regra se aplica somente ao ICMS e não ao ICMS-ST. Assim, é exigido que na nota fiscal sejam informadas a base de cálculo e o destaque do ICMS-ST. Portanto, uma empresa do Simples Nacional pode informar que a receita é ST de ICMS em vez de solicitar ressarcimento.
Espero ter ajudado