RET

    DN
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    Boa tarde, pessoal!

    Sabem me dizer o passo a passo de como aderir o RET para incorporações?

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Donizete


    Para aderir ao RET em incorporações imobiliárias, a empresa deve primeiro constituir o patrimônio de afetação do empreendimento, registrando-o em cartório, garantindo que aquele projeto fique separado juridicamente dos demais bens da empresa.

    Na prática:

    • Registrar o Termo de Afetação no Cartório de Registro de Imóveis

    • Vincular aquele CNPJ/obra a um patrimônio separado

    • Sem patrimônio de afetação não pode optar pelo RET

    Em seguida, é necessário que a incorporação esteja devidamente regularizada com registro e documentação completa. Com isso, a opção pelo RET é feita junto à Receita Federal, vinculada ao CNPJ específico da incorporação. Após a adesão, a tributação passa a ser unificada, com alíquota de 4% sobre a receita recebida (regime de caixa), englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

    Por fim, é essencial manter controle contábil segregado e cumprir todas as obrigações acessórias, evitando riscos de descaracterização do regime.


    Espero ter ajudado.

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