Olá Donizete
Para aderir ao RET em incorporações imobiliárias, a empresa deve primeiro constituir o patrimônio de afetação do empreendimento, registrando-o em cartório, garantindo que aquele projeto fique separado juridicamente dos demais bens da empresa.
Na prática:
Registrar o Termo de Afetação no Cartório de Registro de Imóveis
Vincular aquele CNPJ/obra a um patrimônio separado
Sem patrimônio de afetação não pode optar pelo RET
Em seguida, é necessário que a incorporação esteja devidamente regularizada com registro e documentação completa. Com isso, a opção pelo RET é feita junto à Receita Federal, vinculada ao CNPJ específico da incorporação. Após a adesão, a tributação passa a ser unificada, com alíquota de 4% sobre a receita recebida (regime de caixa), englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Por fim, é essencial manter controle contábil segregado e cumprir todas as obrigações acessórias, evitando riscos de descaracterização do regime.
Espero ter ajudado.