Você vai econtrar a Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro, tem como principal objetivo regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros, sob o regime de trabalhadores autônomos.
É preciso se atentar alguns cuidados em relação a isso e evitar problemas jurídicos e financeiros, como elaboração do contrato que deve ser elaborado de forma clara e detalhado, a questão do recolhimento dos tributos, devem estar preparados para possíveis fiscalizações por parte dos órgãos competentes. É importante que todos os documentos e comprovantes estejam organizados e em dia.