Separação de rendimentos de PF e PJ

    IF
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    Bom dia,

    Uma nutricionista que recebe R$1.000,00 de uma clínica e R$3.500,00 de pessoas físicas.

    Seria vantajoso faturar os R$1.000,00 da PJ pelo Simples Nacional e informar os R$3.500,00 pelo carnê leão?

    Pois faturando os R$4.500,00 pelo Simples Nacional pagaria mais impostos e não teria as deduções. (R$166,98 de INSS + R$270,00 de Simples)

    Já no carne leão pagaria o devido de IR menos as deduções (que acredito que não chegaria no valor do IR).

    Se ela optar por fazer assim, precisa pagar o ISS do autônomo? Ou valeria o ISS pago pelo Simples Nacional?

    Obs.: faço esse questionamento pois a clinica exige que ela preste serviços a eles como PJ.

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Isabela, tudo bem?

    Nesse caso, o mais indicado seria realizar um planejamento tributário. A escolha entre atuar como pessoa física ou jurídica afeta diretamente a carga tributária, a organização financeira e a segurança fiscal da profissional.

    De forma geral, manter um único sistema tende a ser mais vantajoso, principalmente para evitar riscos de autuação por possível fragmentação de receita. Ainda que o carnê-leão permita deduções que reduzem o IR, a utilização de dois regimes exige atenção redobrada e pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal.

    Além disso, na pessoa jurídica, a profissional pode definir um pró-labore em valor mínimo, o suficiente para atender ao fator R e utilizar o restante das retiradas como distribuição de lucros, o que é isento de Imposto de Renda na pessoa física.

    Sobre a situação apresentada:

    – A nutricionista pode emitir nota fiscal como pessoa jurídica para os R$ 1.000,00 recebidos da clínica, atendendo à exigência contratual.
    – Os R$ 3.500,00 recebidos de pessoas físicas, caso não integrem a receita da empresa, devem ser declarados no carnê-leão, com possibilidade de dedução das despesas necessárias à atividade.
    – Essa separação, no entanto, pode ser interpretada como tentativa de reduzir tributos de forma artificial, principalmente se os serviços forem prestados pela mesma estrutura e profissional.

    Quanto ao ISS, o valor recolhido no Simples Nacional cobre apenas as atividades realizadas pela empresa. Se houver atuação como autônoma, o ISS deverá ser pago separadamente, conforme a legislação municipal, assim como o INSS da pessoa física e o IRRF se houver.

    Por isso, o ideal é avaliar se vale a pena concentrar todos os atendimentos na empresa, aproveitando a praticidade e os benefícios do Simples Nacional, ou manter as duas formas de atuação, assumindo os riscos e obrigações envolvidos.
    Particularmente por esse faturamento, acredito que somente como PJ seria melhor. Mas neste caso, você precisa avaliar com sua cliente o que faz mais sentido para ela.

    Espero ter ajudado!

    IF
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    Obrigada!!

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