Setor público

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    Bom dia, tenho cliente prestador de serviço para órgão público, se escolher ficar no regime unificado ela terá direito a crédito desse setor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Raquel, tudo bem?

    Depende do tipo de serviço prestado.

    No regime unificado (CBS + IBS), o cliente pode ter direito a crédito, inclusive quando presta serviços para órgãos públicos, mas só se o serviço estiver entre os que geram crédito para o tomador (no caso, o órgão público).

    Ou seja, se o serviço prestado for considerado essencial ou vinculado à atividade do órgão contratante, o órgão pode aproveitar crédito, e o prestador não será prejudicado nesse ponto.

    Mas se for um serviço que não gera crédito pro órgão (tipo algo de uso pessoal ou que não tenha ligação direta com a atividade dele), aí o tomador não aproveita crédito, e isso pode afetar a competitividade do prestador que está no regime não cumulativo.

    Então é importante analisar bem o tipo de serviço antes de optar pelo regime unificado.

    Espero ter ajudado!

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