Simples Excluído em 2025 o que fazer?

    PO
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    Um CNPJ foi desenquadro do Simples Nacional, e em 2025 não fez nenhuma declaração para CNPJ, deve ser lucro presumido atualmente , como devo regularizar, seria melhor encerrar esse CNPJ ? Deve no Simples cerca de 8k divida ativa, ainda em 2025 não teve faturamento, então abrir um novo e enquadrar no Simples ?

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    Respostas da Comunidade (8)

    TG
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    Olá, Pedrina! Tudo bem? 😊

    Primeiro, é importante verificar se existem outras pendências nos órgãos municipal e estadual, além da dívida ativa da Receita Federal.

    Como a empresa foi excluída do Simples Nacional e não teve faturamento em 2025, você tem duas opções:

    • Regularizar e manter o CNPJ ativo, quitando ou parcelando a dívida do Simples e, se for o caso, e solicitando o reenquadrando no regime em janeiro/2026;

    • Encerrar o CNPJ, se não houver mais interesse em manter a empresa.

    Antes da baixa, o correto é enviar todas as obrigações acessórias pendentes (como DCTFweb, EFD Contribuições, etc.), para evitar restrições futuras.

    Após isso, você pode solicitar a baixa do CNPJ na Receita Federal e confirmar se o encerramento foi comunicado automaticamente aos demais órgãos.

    Espero ter ajudado!

    PO
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    Escolheu não encerrar o CNPJ, o ano de 2025 até 10/2025 as declarações zeradas serão entregue e Dez/2025 - pela EFD - DCTFweb terá movimento no 11/2025 quando voltar a faturar, ou seja 2025 zero declarações, como faço adesão do Esocial nesse caso ??

    TG
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    @Pedrina Arruda De Olivveira Olá, tudo bem?

    Mesmo sem movimento, o eSocial deveria ter sido transmitido com evento de “sem movimento”, para informar que a empresa está ativa, mas sem folha de pagamento no período. E posteriormente transmitir a Dctfweb.
    Esse envio, do e-social sem movimento é feito uma única vez no início do período (por exemplo, competência 01/2025) e continua válido até que haja algum tipo de movimentação, como recontratação de funcionários ou pagamento de pró-labore.

    Quando a empresa voltar a faturar e tiver movimento de folha (por exemplo, em 11/2025), basta retomar o envio normal do eSocial, com os eventos periódicos correspondentes à competência.

    Nos nossos cursos de departamento pessoal e treianmento de e-social temos aulas que podem te auxiliar nesse passo a passo e entendimento sobre o e-social.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/257794-treinamento-esocial

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica

    Quantas as outras obrigações, acredito que a empresa do seu cliente irá optar pelo lucro presumido, né?

    Então vou sugerir os cursos, aulas abaixo também:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/2921947-lucro-presumido-obrigacoes-acessorias-quais-sao-e-os-prazos

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/4496730-dctfweb-e-o-novo-modulo-mit

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido

    Espero ter ajudado.

    PO
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    @Thamires Gomes entendi, obrigada.
    Porém no decorrer dos 10 meses de 2025 o responsável pelo CNPJ somente agora em outubro, e estou levantando como sequenciar tudo zerado para 2025.?

    PO
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    olá, consegui regularizar essa empresa, e agora em 2026 surgiu mais duvidas.
    Em novembro de 2025 regularizou as dívidas, com adesão a parcelamento em 24x, entrada paga e confirmada. Parcelamento com Exigibilidade Suspensa (SISPAR)

    Teve faturamento nos meses 12/2025 e 11/2025 ambas situações com obrigações contábeis entregues e apuradas pelo regime tributário lucro presumido e com impostos pagos.
    Em 2026 essa empresa pode optar pelo REGIME SIMPLES NACIONAL ?

    TG
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    @Pedrina Arruda De Olivveira Olá, tudo bem?

    Se a empresa atender aos critérios do simples nacional, pode solicitar o retorno sim até final de janeiro.

    Espero ter ajudado!

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