Olá Joice, tudo bem?
1 - A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei Nº 8.846/94.
Se a empresa ainda não tem emitido notas fiscais referente suas vendas/prestação de serviços, o ideal é regularizar o quanto antes tal situação, passando a emitir as notas. A nota fiscal é obrigatória para todas as empresas (a única exceção é para o MEIs, que só são obrigados emitir NF para PJ ou PF caso o cliente solicite).
Caso não o faça, a empresa pode ser intimida pela receita federal em algum momento a respeito disto.
2- Quanto ao regime ideal, é necessário que seja feita um planejamento tributário para essa empresa, para entender qual a atividade dela, dentre outras particularidades.
Deixarei como sugestão, que assista nosso curso sobre planejamento tributário, para que você possa verificar com mais detalhes a respeito do planejamento tributário para e empresa em questão:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/88371-planejamento-tributario
Espero ter ajudado!
Simples/ Lucro presumido
1 - A empresa não emite NF, como fazer a movimentação mensal da empresa sendo que passa mais de 400mil em conta?
2 - Qual regime devo enquadrar a empresa visto não ter movimentação fiscal apenas financeira?
Respostas da Comunidade (3)
@Thamires Gomes a empresa comentada se trata de MEI, no caso que você disse acima, ela realmente não é obrigada a emitir NF. O porém é que a movimentação bancária é superior ao limite Mei. Como faço nesse caso? Tanto questão de declaração de IR PJ e PF tanto quanto a justificativa dos valores mensais passados em conta?
@Joice Da Cruz Olá, tudo bem?
O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil. A empresa deverá ser desenquadrada.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3218906-limite-de-faturamento
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219067-comunicacao-do-desenquadramento
Como o assunto é bem complexo, seria ideal que você assistisse o nosso curso completo do MEI, mas deixo como sugestão as aulas sobre o desenquadramento.
Acredito que pelo faturamento sinalizado, será necessário fazer a contabilidade retroativa dessa empresa, recolher a diferença dos impostos, entre outros.
Quanto a PF, também é uma situação delicada para se responder, visto que foi ultrapassado o limite do MEI. Mas também deixarei a aula de como é feito imposto de renda para MEI:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219021-das-simei
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219081-mei-e-obrigado-a-enviar-dirpf
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219090-preenchimento-da-dirpf
Espero ter ajudado!
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