Simples Nacional

    ER
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    O cliente presta serviço de consultoria na área de informática e desenvolvimento de sistemas. O anexo 5 ficaria com a consultoria e o anexo 3 com o desenvolvimento de sistema?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Elton, boa noite.


    No Simples Nacional, a tributação dos serviços de consultoria na área de informática e desenvolvimento de sistemas pode ser realizada pelo Anexo III. Ambas as atividades se enquadram nesse anexo, não sendo necessário separá-las em anexos diferentes. Portanto, tanto a consultoria quanto o desenvolvimento de sistemas podem ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

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