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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Elton, boa noite.
No Simples Nacional, a tributação dos serviços de consultoria na área de informática e desenvolvimento de sistemas pode ser realizada pelo Anexo III. Ambas as atividades se enquadram nesse anexo, não sendo necessário separá-las em anexos diferentes. Portanto, tanto a consultoria quanto o desenvolvimento de sistemas podem ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.