Simples Nacional

    Boa noite, alguém pode me ajudar, por favor? Uma empresa do simples nacional recebe um valor do exterior, esse valor pode ser declarado diretamente no portal do Ecac da receita federal ou tem que ser emitido uma nota fiscal do valor recebido?

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    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    Bom dia, Marcus;

    Quando trata-se de valor recebido do exterior, o mesmo geralmente acontece por meio do Invoice. Quando da prestação de serviço, utiliza-se como base para a emissão da Nota Fiscal de Serviço.

    E, quando do comércio, nada impede para emissão do documento fiscal da Danfe;

    Vale, nesse caso, o estudo para verificar se o fato é exportação ou meramente o cliente que é sediado fora do país.

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Marcus, bom dia. Se o valor recebido for referente ao trabalho, sim, deve fazer parte do faturamento da empresa e a Invoice já é um documento que serve como comprovante.

    Espero ter ajudado.

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