Simples Nacional

    FJ
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    Bom dia, em relação a distribuição de lucros de empresas do Simples Nacional gostaria de uma explicação do artigo a baixo com um exemplo prático.

    A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei n° 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 14, § 1°)

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    Respostas da Comunidade (1)

    PP
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    Bom dia, Francisco.

    No caso, o trecho trata da distribuição com a utilização de presunção. Assim, há o limite do que trata a isenção.

    Diferentemente da distribuição de valores com a contabilidade completa, onde o resultado isento é levantado por meio do balanço.

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